Codigo De Defesa Do Consumidor + Constituicao Federal Visivel E Acessivel – 14 Ed
Codigo De Defesa Do Consumidor + Constituicao Federal Visivel E Acessivel – 14 Ed , trata de, LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);II e III – VETADOS.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de julho de 2010;189º da Independência e 122º da República.Luiz Inácio Lula da Silva DESTAQUES:CF: atualizada até a EC nº 128/2022Calendários 2023 e 2024
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