Autonomia Partidaria – Uma Teoria Geral
Autonomia Partidaria – Uma Teoria Geral , trata de, A positivação da autonomia partidária no §1º, art. 17, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos partidos políticos uma ampla liberdade para a regulamentação das suas questões interna corporis ou intrapartidárias, foi uma grande conquista para a democracia representativa brasileira, visto que, nas democracias contemporâneas, as agremiações partidárias são corpos intermediários essenciais para aracionalização do poder político. Nos últimos anos, porém, Ezikelly Barros constatou uma tensão, cada vez maior, entre o exercício da autonomia partidária e o seu controle pelo Poder Judiciário. Destarte, a presente obra objetiva equacionar essa tensão ao identificar quais são os limites para o exercício do direito fundamental de liberdade intrapartidária, assim como quais são os limites para a intervenção judicial, nas questões interna corporis dos partidos, com a proposição de um conceito pioneirodenominado “discricionariedade partidária”.
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