Coisa Julgada E Preclusoes Dinamicas – 4 Ed
Coisa Julgada E Preclusoes Dinamicas – 4 Ed , trata de, POR QUE ESCOLHER O LIVRO COISA JULGADA E PRECLUSÕES DINÂMICAS? A principal qualidade do trabalho talvez resida na opção teórica feita pelo autor: examinar o problema partindo da premissa de que o fenômeno processual é essencialmente dinâmico. O contexto fático-jurídico do início do processo quase nunca se mantém ao longo de toda a tramitação processual. Qualquer discussão sobre as estabilidades processuais deve sempre partir desta premissa. O autor, aqui, aprofunda a sua visão do tema, já exposta em um dos mais importantes ensaios doutrinários produzidos no Brasil recentemente: “Despolarização do processo e zonas de interesse: sobre a migração entre polos da demanda” (DIDIER Jr., Fredie (org.). Reconstruindo a Teoria Geral do Processo. Salvador: Editora Juspodivm, 2012). Muito adequada, assim, a colocação, no título do livro, do adjetivo “dinâmicas”, qualificando a coisa julgada e a preclusão. Destaco, porém, outros pontos do livro: a) finição do que seria o objeto da estabilidade processual, para incluir também questões processuais ou que componham a fundamentação; b) o aporte, para a Teoria Geral do Processo, de conceitos jurídicos fundamentais novos, como o de “esquemas argumentativos” e o de “estabilidade processual”; c) o impressionante quadro de direito comparado, com referências, inclusive, ao direito asiático; d) a não apenas impressionante revisão bibliográfica feita sobre os temas investigados; o trabalho de todos nós está agora facilitado pela pesquisa de Cabral; e) a inédita, ao menos na doutrina brasileira, sistematização dos meios de compensação em razão da quebra da estabilidade, como a modulação de efeitos ou a indenização – importantíssima contribuição para a nossa ação rescisória, por exemplo; f) a melhor abordagem, ao menos dentre aquelas que eu conheço, da eficácia dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança; g) a exaustiva apresentação dos aspectos dogmáticos da coisa julgada (limites objetivos, limites temporais etc.; h) a apresentação de critérios dogmaticamente sólidos para a distinção entre a coisa julgada e a eficácia do precedente judicial. Não há apenas uma tese: há um feixe de teses, arrumadas de modo harmônico e consistente. FREDIE DIDIER JR.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato aqui
Avaliações
Não há avaliações ainda.