Conceito De Planeamento Fiscal Agressivo, O
Conceito De Planeamento Fiscal Agressivo, O , trata de, O estudo que agora é publicado por Marta Caldas tem origem no meu Seminário de Doutoramento em Direito Fiscal, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano letivo de 2013/14. Ele revela grande coragem e forte personalidade da autora, num contexto em que as discussões se tinham apenas iniciado. Marta Caldas faz um sério estudo da doutrina portuguesa (e não só) sobre o conceito de elisão fiscal e de planeamento fiscal, incluindo o de planeamento fiscal agressivo, introduzido entre nós pelo Decreto-Lei n.º 29/2008 de 25 de fevereiro. A autora procura dar um significado jurídico ao «planeamento fiscal agressivo», definindo-o como «a adoção de determinados comportamentos que aproveitando disparidades e tecnicidades das normas ou ordenamentos fiscais geram uma vantagem fiscal não prevista, que excede a justificação económica subjacente ao comportamento (por isso não artificial), conduzindo a uma redução significativa da quota-parte de contribuição do contribuinte, em termos que compromete os princípios da equidade e justiça fiscal. Trata-se de um planeamento fiscal legal, admissível, mas imoral». O planeamento fiscal agressivo é assim autonomizado do mero planeamento e da elisão ou abuso fiscal e postula uma reação legislativa. Não contém em si uma censura jurídica ao comportamento do sujeito passivo. Este livro, resultado de um honesto trabalho de investigação, é adequado a quem quer acompanhar os recentes desenvolvimentos jurídicos e de política fiscal em matéria
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