Dever De Neutralidade E As Competencias Da Assembleia Geral Na Pendencia Da Opa, O
O Livro trata de, O lançamento de uma OPA faz frequentemente surgir um foco de tensão entre o conselho de administração e os sócios da sociedade visada. O artigo 182.o, n.o 1 do CVM, procura regular esses conflitos de interesses,adstringindo o conselho de administração da sociedade visada a um dever de neutralidade (passivity rule), oqual proíbe os administradores de praticar certos atos de gestão, salvo se autorizados pela assembleia geral. Partindo da análise do dever de neutralidade, e, em particular da sua extensão e da sua teleologia, este estudo analisa a extensão da competência da assembleia geral para autorizar a prática daqueles atose as vicissitudes a que podem ser sujeitas. Analisa-se, v.g., as diversas exigências a que as deliberações deautorização estão sujeitas, bem como os problemas relativos às inibições de voto por conflito de interessese à vinculação dos administradores às deliberações da assembleia geral.
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