Execucao Civil – Novas Tendencias
O Livro Execucao Civil – Novas Tendencias , trata de, SOBRE A OBRA “e com muita satisfacao que apresento aos leitores a presente coletanea sobre as novas tendencias da execucao civil no Brasil, fruto de qualificadas discussoes travadas no ambito do Grupo de Trabalho que tive a honra de coordenar, instituido pelo Presidente do Conselho Nacional de Justica, Ministro Luiz Fux. Criado pela Portaria CNJ n. 272/2020, o referido Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir com a modernizacao e efetividade da atuacao do Poder Judiciario nos processos de execucao e cumprimento de sentenca, excluidas as execucoes fiscais. (…) O art. 4º do Codigo de Processo Civil estabelece que as partes tem o direito de obter em prazo razoavel a solucao integral do merito, incluida a atividade satisfativa. Contudo, os gargalos da execucao civil sao apontados pelos Relatorios do Justica em Numeros – publicado anualmente – como um dos obstaculos a melhoria da gestao judiciaria, impactando os segmentos da Justica Estadual, Federal e Trabalhista. Nao obstante, de acordo com os dados do relatorio Doing Business Subnacional Brasil 2021, editado pelo Banco Mundial, as disputas nas varas civeis do Brasil sao mais demoradas e mais onerosas do que a media dos paises de alta renda que integram a Organizacao para a Cooperacao e Desenvolvimento Economico (OCDE). E para melhorar esse cenario, o Banco Mundial recomenda a utilizacao de boas praticas, incluindo a adocao de procedimentos de execucao mais eficientes. Diante disso, o CNJ tem atuado em varias frentes para tentar melhorar os indices da execucao, com a finalidade de apresentar resultados e solucoes que garantam a sua efetividade, a satisfacao dos credores e a melhoria na prestacao jurisdicional e no ambiente de negocios no Brasil. Com efeito, o aperfeicoamento de sistema de busca de bens, o constante incentivo a autocomposicao, a realizacao de diagnosticos mais detalhados sobre a execucao e a transformacao digital dos tribunais sao algumas das medidas que vem sendo implementas pelo CNJ, na busca de resultados mais promissores para o Poder Judiciario”. Trecho do prefacio do Ministro Marco Aurelio Bellizze
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