O Pacto Comissorio
O Pacto Comissorio , trata de, O pacto comissório é a convenção pela qual o credor pode fazer seus os bens que lhe tenham sido dados em garantia em caso de incumprimento do devedor. Trata-se de um instituto milenar, desde há muito proibido, que voltou à ordem do dia, mas que ainda não tinha merecido atenção por parte da doutrina nacional. Impunha-se assim, em qualquer caso, estudar o conceito, a história, as modalidades e os fundamentos da proibição do pacto comissório, para interpretar devi¬damente o artigo 694.º do Código Civil e recortar o âmbito da sua proibição. Por outro lado, o legislador entendeu reconhecer ao credor que beneficie de um penhor financeiro a faculdade de se apropriar de bens dados em garantia em caso de incumprimento do devedor. Analisar tal regime foi um dos objectivos deste trabalho. Por outro lado ainda, a crise das garantias reais e o ressurgimento dos negócios fiduciários levam os credores a recorrer cada vez mais para fins de garantia a institutos como o lease-back, a venda a retro ou a alienação fiduciária em garantia. O presente estudo visa igualmente dilucidar a questão de saber quando é que o recurso a tais institutos com aquele fim de garantia contende ou não com a proibição do pacto comissório.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato aqui
Avaliações
Não há avaliações ainda.