Salvamento Em Direito Dos Seguros, O
Salvamento Em Direito Dos Seguros, O , trata de, A presente dissertação tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do debate doutrinário nacional sobre o regime jurídico do salvamento e demonstrar, por este meio, a sua importância teórica e prática no Direito dos Seguros. Em virtude da sua fonte, conteúdo e efeitos, conclui-se que o salvamento constitui um ónus jurídico, concebido para um momento particular da vigência do contrato de seguro – o momento da verificação do sinistro – e justifica-se pela ideia de prevenção ou limitação, dentro do possível, dos danos ocasionados pelo sinistro, já produzido ou iniciado. Assim definido e delimitado, ver-se-á que o salvamento resulta de princípios gerais do Direito, podendo ser reconduzido, em muitos aspectos, ao instituto jurídico da “culpa do lesado”, assim como ao princípio anglo-saxónico da mitigation of damages. A redação da LCS não teve em consideração as mencionadas peculiaridades, pelo que se exige, da parte do intérprete, um esforço adicional na análise do regime jurídico do salvamento, que deverá ser aplicado com as devidas cautelas, de forma a evitar a sua desvirtualização.
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