Sistema Eletronico De Registros Publicos
Sistema Eletronico De Registros Publicos , trata de, Impulsiona o protagonismo iniciado a partir da estratégica elaboração do artigo 236 da Constituição da República, a converter o vetusto cenário cartorial no dinamismo das delegações estatais extrajudiciais. Ao submeter notariado e registros públicos à inspiração da iniciativa privada, deflagrou um processo de contínua inovação, ainda em curso. A realidade virtual se impôs em inúmeros setores da sociedade, irreversivelmente imersa nas tecnologias da Quarta Revolução Industrial. Os mais credenciados atores se dispuseram a comentar essa normatividade que transformará substancialmente os serviços afetos aos imprescindíveis registros públicos, com desejável impacto na desburocratização da vida cidadã e incremento das relações econômicas brasileiras.?
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