Teoria Dos Principios – 22Ed/25
O Livro Teoria Dos Principios – 22Ed/25 , trata de, Conheça o produtoPOR QUE ESCOLHER O LIVRO “TEORIA DOS PRINCÍPIOS”?“Dentro de sua dimensão, a leitura desta Teoria dos Princípios ‘apanha’, cativa; tanto, que o leitor deve obrigar-se a interromper e refletir, porque Ávila diz muito, fundamenta-o com profundidade e rigor, e di-lo com originalidade e sentido. E isso exige reflexão de quem o lê. A investigação que se oferece agora em língua espanhola vem encabeçada por um título ambicioso, mas seu conteúdo está à altura do que anuncia. O resultado está à vista: uma obra que é tanto de Direito quanto de Filosofia.”(Da “Resenha”, da edição espanhola, do Dr. Pablo Sánchez-Ostiz Gutiérrez, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Navarra, Espanha)“Ecoando Karl Popper: a pesquisa (inclusive filosófica) não tem fim. E, apesar das críticas a que se presta, o trabalho de H.Á. é uma contribuição importante para o progresso da pesquisa teórica-geral em direção a conceitos jurídicos cada vez mais refinados.”(Do “Prólogo”, da edição italiana, do Dr. Riccardo Guastini, Titular de Teoria do Direito da Universidade de Gênova, Itália)“Apesar de haver livros sobre regras, e apesar de o papel dos princípios jurídicos ter sido um foco da teoria do direito desde Dworkin, estava faltando um sério estudo sistemático sobre o que são os princípios jurídicos, de onde eles vêm, como eles são identificados e como precisamente eles interagem com outras fontes na discussão jurídica e na aplicação do direito. O indispensável livro do Professor Ávila preenche essa lacuna com rigor, profundidade e criatividade, e deve tornar-se leitura obrigatória para todos os interessados em interpretação e argumentação jurídicas.”(Da “Apresentação”, da edição inglesa, do Dr. Frederick Schauer, então Professor da Universidade de Harvard, hoje Distinguished Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Virgínia, EUA)“(…) a presente obra caracteriza-se por seu perfil nitidamente independente e pela originalidade da sua concepção. (…) o autor desenvolve, aduzindo critérios adicionais, uma proposta própria e diferenciada para a distinção entre regras e princípios.”(Do “Prefácio”, da edição alemã, do Dr. Dr. h.c. mult. Claus-Wilhelm Canaris, Professor Titular Emérito de Direito Civil e de Metodologia da Ciência do Direito da Universidade de Munique, Alemanha)
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