Venda De Bens De Consumo
Venda De Bens De Consumo , trata de, A venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril – diploma que transpõe a Diretiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio. Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e atualizada, que refletisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas: – A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel; – A caducidade da ação do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil.
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