Análise Econômica Da Responsabilidade Civil: a Redução Da Indenização e As Atividades De Risco
Análise Econômica Da Responsabilidade Civil: a Redução Da Indenização e As Atividades De Risco
Cascaes, Amanda Celli
O Código Civil de 2002 trouxe uma importante inovação no âmbito da responsabilidade civil, ao estabelecer a cláusula geral fundada no risco da atividade (artigo 927, parágrafo único). A preocupação do legislador reflete fatos próprios da evolução e mutabilidade da sociedade, na medida em que a inovação e a massificação das relações jurídicas expuseram a sociedade a riscos maiores, aos quais a teoria de responsabilidade subjetiva não propunha soluções adequadas. A objetivação da responsabilidade civil deu origem a uma intensa discussão jurídica no que tange aos parâmetros para quantificação da indenização devida em decorrência do exercício de atividades consideradas de risco. A relevância do tema ampliou-se após a incorporação de novos elementos que se propõem a solucionar o dilema da quantificação dos danos, em especial a norma que prevê a fixação equitativa em casos em que se verifique desproporção entre culpa e dano (artigo 944, parágrafo único, do Código Civil). A possibilidade de aplicação de tal norma em sede de responsabilidade objetiva é controversa na doutrina e jurisprudência. A análise da responsabilidade civil, especificamente no que tange à fixação da indenização, ganhou novas perspectivas a partir da disciplina da Law and Economics, que consiste em valiosa ferramenta para a ampliação da concepção e avaliação do tema para além do modelo jurídico tradicional.
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