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Arras
Gilberto Azevedo De Moraes Costa
O Código Civil é repleto de temas pouco estudados. A ausência de atenção a muitos deles é justificada. Ninguém acha tesouros, e por tal razão poucos são os que se debruçam sobre os arts. 1.264 a 1.266. Algo semelhante ocorre quanto ao disposto no art. 1.252, que trata do álveo abandonado. Não são frequentes as notícias sobre o fenômeno, e muitos ribeirinhos podem não conhecer o regramento jurídico.As arras, por outro lado, fazem parte do cotidiano e têm grande utilidade. Servem, quando confirmatórias, para reforçar o vínculo entre as partes, preestabelecendo a indenização devida por aquele que não cumpriu o compromisso assumido. Quando penitenciais, figuram como o preço do recesso. Permitem, pois, que qualquer das partes se desvincule. O sinal, então, em uma de suas funções, se aproxima da cláusula penal, mas só a esta a doutrina se dedica. Aqui, tentamos mudar tal concepção.
Livro recomendado para literatura, leitura, conhecimento, educação, aprendizado, cultura e desenvolvimento pessoal.
Uma leitura indispensável para quem busca conhecimento de qualidade.
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