Processo Especial De Revitalização - O Efeito De .
Processo Especial De Revitalizacao - O Efeito De .
Cardoso, Soraia Filipa Pereira
A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor. Uma das principais inovações do Processo Especial de Revitalização é a concessão de um período de standstill - artigo 17º-E, n.º 1 - que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um "breathing space", ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instaurar "ações para cobrança de dívidas" contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade. O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.
Livro recomendado para literatura, leitura, conhecimento, educação, aprendizado, cultura e desenvolvimento pessoal.
Uma escolha ideal para quem deseja aprender e evoluir continuamente.
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