Sanções Não Pecuniáras No Antitruste
Sanções Não Pecuniáras No Antitruste
Athayde, Amanda
O direito antitruste tem centrado, historicamente, sua capacidade punitiva e dissuasória em penas pecuniárias. O artigo 37 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) prevê as penalidades pecuniárias para as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas infrações à ordem econômica no Brasil. A fim de se avançar a discussão sobre sanções ótimas, porém, é necessário dar um passo além e visualizar quais são as alternativas não pecuniárias para as sanções antitruste. O artigo 38 traz as penalidades adicionais às multas, a serem aplicadas quando necessárias para reprimir determinado comportamento anticompetitivo das empresas e de seus agentes ou dissuadir novos infratores.
Livro recomendado para leitura, aprendizado e desenvolvimento intelectual.
Uma experiência enriquecedora do início ao fim.
Ainda não há avaliações para este produto.
Seja o primeiro a avaliar e ajude outros leitores!
